Assédio moral no trabalho: data nacional alerta para violência psicológica e cobra prevenção
- Redação

- 2 de mai.
- 3 min de leitura

Por Luciana Santos*
O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, celebrado em 2 de maio, surgiu da necessidade de conscientizar, prevenir e enfrentar a violência psicológica e, em alguns casos, física no ambiente laboral. A data busca dar visibilidade a práticas abusivas, repetitivas e humilhantes que ferem a dignidade do trabalhador.
A criação desse dia está diretamente ligada ao aumento dos casos de assédio moral no Brasil, caracterizados por condutas como insultos, brincadeiras ofensivas, isolamento do funcionário, transferências injustificadas, retirada de funções, vigilância excessiva, cobranças abusivas por metas e uso de apelidos pejorativos. Muitas vezes, essas atitudes são naturalizadas em ambientes com cultura organizacional autoritária ou foco excessivo em resultados.
O objetivo principal da data é promover a conscientização de trabalhadores, entes públicos, empresas, sindicatos e instituições sobre as diversas formas de assédio, incentivando a prevenção e a denúncia.
O assédio moral, quando repetido ao longo do tempo, pode causar sérios danos à saúde física e mental da vítima, sendo considerado um problema estrutural que exige atenção contínua.
Nesse contexto, iniciativas institucionais também reforçam a importância do tema.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, instituiu a primeira semana de maio como período dedicado ao combate ao assédio e à discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
Como forma de enfrentamento, é fundamental que a vítima documente todas as ocorrências — como e-mails, mensagens e testemunhos — e procure canais de denúncia, como sindicatos, ouvidorias e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da conscientização, avanços legislativos vêm sendo discutidos. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4742/01, que inclui no Código Penal o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. De acordo com o texto, o crime será caracterizado quando houver ofensa reiterada à dignidade de alguém no exercício de sua função, causando dano ou sofrimento físico ou mental.
A proposta prevê pena de detenção de um a dois anos e multa, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos. O processo depende de representação da vítima, que não poderá ser retirada posteriormente. Em casos de menor potencial ofensivo, poderá haver transação penal, com aplicação de medidas educativas, como prestação de serviços à comunidade.
O projeto, no entanto, não prevê penalidades diretas para empresas, pois o Código Penal trata da responsabilidade individual. Também não altera, neste momento, dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante a tramitação, houve divergências entre parlamentares sobre a abrangência da definição do crime. Ainda assim, muitos defenderam a proposta, destacando que o assédio moral contribui para o adoecimento psicológico dos trabalhadores e compromete a qualidade das relações no ambiente de trabalho.
Dessa forma, o 2 de maio se consolida como um importante momento de reflexão e mobilização pela construção de ambientes de trabalho mais respeitosos, seguros e saudáveis.
Os servidores públicos do município canela verde têm enfrentado casos de assédio moral nas repartições públicas e acionando os órgãos competentes para ajudar na mediação desses conflitos. Em muitos casos é preciso judicializar e processar o município. Condutas abusivas sempre lesam os cofres públicos e demonstram que a gestão é frágil por falta de diálogo e interação com os servidores .
O Ministério Público do Trabalho, os sindicatos , o disque 100, disque 180 e ouvidorias de órgãos públicos podem e devem ajudar nesses casos.

* Por Luciana Santos - Servidora concursada da PMVV, professora, escritora, membro fundadora da Academia Espírito-Santense da Diversidade.
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