“Motorista que causou acidente na ponte pode ser condenada por homicídio culposo” explica advogado criminalista
- Redação

- 21 de jun. de 2024
- 2 min de leitura

O recente caso da motorista que, ao desviar para não bater na traseira de um carro na Terceira Ponte, acabou por colidir e provocar a morte do motociclista após esse cair da via, levanta a importância da direção defensiva e as responsabilidades em caso de um acidente.
Segundo Flávio Fabiano, advogado criminalista, mesmo sem ter sido intencional, a motorista poderá ser até mesmo condenada. Confira abaixo a análise do professor em Direito.
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"Em razão de se tratar de uma imprudência da condutora envolvida no acidente, ela poderá se indiciada ao final do inquérito policial por crime de homicídio culposo, conforme previsão do art. 302, do Código Brasileiro de Trânsito, com pena de até 04 anos, pois, ao que tudo indica, além da invasão de faixa exclusiva, há a possibilidade de velocidade superior ao permitido."
"Por se tratar de crime com pena mínima inferior a 04 anos, neste caso temos determinação de detenção de 02 a 04 anos, ou seja, um regime de cumprimento menos severo, não existindo, portanto a reclusão, não haveria um regime fechado. Sendo assim, incabível a prisão processual, a preventiva."
"No processo criminal poderá ser requerida na Denúncia (acusação formal de prática de um crime) a imposição de reparação de danos morais. Mas, a família poderá, o que é até recomendável, requerer uma reparação de danos morais e materiais por ato ilícito na Justiça Cível, onde poderá demonstrar que a vítima era o provedor da família, demonstrando a sua expectativa de vida, sua importância no seio familiar e na própria sociedade, dentre outros fatos."
"Destaco que, por se tratar de previsão legal de pena máxima de 04 anos, e em razão da própria vida pregressa da condutora, a condenação deverá ficar no mínimo da Lei, ou seja, 02 anos, e, consequentemente, haverá a substituição da pena por restrições de direitos, como suspensão ou proibição do direito de dirigir, prestação pecuniária, perda de bens e valores (caso tenha pagado fiança), limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, limitação de fim de semana, nos termos do artigo 43, do Código Penal."
Uma dúvida é caso seja comprovado que além da condutora, o motociclista também esteja em alta velocidade.
Sobre isso, Flávio comenta que “mesmo assim, o motociclista não invadiu outra pista. Caso tivesse em alta velocidade ele receberia uma punição administrativa. No caso, tudo se direciona para a responsabilização dela”
O fato ainda chama a atenção da importância dos carros manterem as distâncias recomendadas para que qualquer imprevisto, tenham tempo de frenagem para não colidir com o veículo da frente.








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