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O direito à moradia como instrumento de combate à violência doméstica




Por Gustavo Minervino*


O direito à moradia digna não se limita a uma garantia social prevista na Constituição: trata-se de um elemento essencial na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. Em muitos casos, a permanência em relações abusivas não decorre de escolha, mas da ausência de alternativas habitacionais seguras.


A dependência de um lar compartilhado com o agressor impede que inúmeras mulheres rompam o ciclo de violência. Sem condições financeiras ou apoio estatal para acessar uma nova moradia, a vítima se vê obrigada a permanecer em um ambiente de risco ou, ainda, a retornar a ele após tentativas frustradas de afastamento.


Além disso, a moradia está diretamente relacionada à autonomia econômica. Mesmo mulheres que exercem atividade remunerada enfrentam dificuldades para arcar sozinhas com custos elevados de aluguel, o que evidencia a necessidade de políticas públicas eficazes, como programas de habitação, aluguel social e casas-abrigo.

No âmbito jurídico, embora existam mecanismos de proteção que permitem o afastamento do agressor do lar, a efetividade dessas medidas depende de condições materiais concretas para que a vítima possa reconstruir sua vida com segurança. Sem isso, há risco de revitimização e perpetuação da violência.


Garantir o acesso à moradia é, portanto, garantir dignidade, segurança e liberdade. Trata-se de uma política pública estratégica, capaz de romper ciclos de violência e oferecer às mulheres não apenas proteção imediata, mas a possibilidade real de recomeço.


Investir em habitação é, acima de tudo, proteger vidas.



*Gustavo Minervino Souza Ferreira

Advogado e Mestre em Sociologia e Política Pública



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