Advogado analisa decisão do STF que garante piso do magistério para DT's e orienta sobre como cobrar o direito
- Redação
- há 8 horas
- 2 min de leitura

O advogado especialista em magistério Amarildo Santos avaliou como histórica a decisão do Supremo Tribunal Federal que estendeu o piso salarial nacional do magistério aos profissionais temporários de estados e municípios.
Por unanimidade, o STF definiu nesta quinta-feira (16) que os profissionais de magistério contratados por tempo determinado (DT's) também têm direito ao piso de R$ 5.130,63 previsto para jornada de 40 horas semanais. Antes, a garantia alcançava apenas os efetivos.
Avaliação
Para o advogado especialista em magistério Amarildo Santos, do escritório Amarildo Santos Advogados Associados, a Corte corrigiu uma distorção que precarizava a educação básica. O julgamento foi motivado pelo recurso de uma professora temporária de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil por 150 horas mensais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o uso de contratos temporários virou estratégia de redução de custos em prejuízo da valorização docente.
“O reconhecimento do direito ao piso nacional do magistério aos temporários é uma vitória histórica. O STF deixou claro que a função exercida tem o mesmo valor, independentemente do vínculo. Não se pode fazer economia às custas da educação ”, avaliou o advogado.
Quem é atingido
Dados da Central Única dos Trabalhadores (CUT) indicam que 42% dos professores da rede pública são temporários. Na prática, a decisão atinge diretamente essa parcela e pressiona gestores a reverem a política de contratação. O STF também limitou a cessão de efetivos a outros órgãos a 5% do quadro, justamente para reduzir o excesso de vínculos precários.
Orientação
Amarildo orienta que, diante de descumprimento por parte de estados ou municípios, o profissional deve reunir contracheques, contrato e comprovação de carga horária para buscar a correção.
“Caso haja descumprimento, os profissionais devem procurar um advogado de sua confiança para que medidas judiciais sejam tomadas e o pagamento seja garantido. É direito líquido e certo após a decisão do Supremo”, afirmou.
Obstáculos
O principal entrave apontado pelos entes federativos é o impacto orçamentário. Parte do piso é financiada pelo Fundeb, mas a complementação cabe aos estados e municípios. Para o advogado, a alegação de falta de recursos não afasta a obrigação.
“A tese foi firmada por unanimidade. Cabe ao gestor adequar o orçamento. O trabalhador não pode esperar indefinidamente por um direito já reconhecido”, concluiu.
A decisão fortalece a equiparação entre efetivos e temporários, mas sua efetividade dependerá da fiscalização dos órgãos de controle e da atuação dos docentes para exigir o cumprimento.
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