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Copa do Mundo 2026: Município regulamenta pinturas nas ruas da cidade


A Prefeitura de Vila Velha publicou sexta-feira (22) o Decreto nº 188/2026, que estabelece regras para autorizações de pinturas artísticas e decorações em vias públicas durante a Copa do Mundo de 2026. A medida define critérios técnicos, prazos e restrições para moradores e comunidades interessados em ornamentar ruas para os jogos do torneio.




O decreto prevê que as intervenções terão caráter cultural e comunitário, com exigências relacionadas à segurança viária, circulação de veículos e organização do espaço urbano. As pinturas poderão ocorrer apenas em vias classificadas como locais e fora de itinerários do transporte coletivo.

Entre as restrições previstas pela normativa, ficam proibidas intervenções que prejudiquem a sinalização de trânsito, obstruam faixas de pedestres, ciclovias, rampas de acessibilidade ou comprometam a circulação de pedestres e motoristas. O texto ainda veta o uso de imagens com finalidade comercial, política, apologia ao crime ou conteúdos sem relação com as celebrações da Copa do Mundo.





Os interessados deverão abrir processo eletrônico no portal oficial da Prefeitura de Vila Velha com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para a pintura. A solicitação deverá conter documento de identidade do responsável, croqui da arte, dimensões da área, identificação da via e do bairro, georreferenciamento da intervenção e anuência dos moradores da rua.

A autorização ficará condicionada à análise da Secretaria de Defesa Social e Trânsito (Semdest), por meio da Subsecretaria de Engenharia de Tráfego e Transporte. Em casos de necessidade técnica, o município poderá exigir autorização para interdição temporária da via durante a execução das pinturas.

O decreto determina ainda o uso exclusivo de tintas à base de água ou cal com corante, seguindo orientações técnicas do município. Após o encerramento das comemorações da Copa do Mundo, os responsáveis terão prazo de 10 dias úteis para remover as pinturas e restaurar as vias ao estado original.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, despesas com limpeza e remoção ficarão sob responsabilidade dos organizadores autorizados. O descumprimento das regras poderá gerar responsabilização administrativa e obrigação de ressarcimento ao município em casos de custos adicionais de limpeza pública.





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