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Justiça reconhece cobrança indevida de IPTU em terreno de marinha em Vila Velha Advogado orienta sobre o caso.



A Justiça determinou que o Município de Vila Velha não pode cobrar IPTU sobre imóvel localizado em terreno de marinha, sob regime de ocupação precária perante a União. A decisão reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária entre o contribuinte e o município, afastando a incidência do imposto.


Além de anular os lançamentos tributários, o Judiciário ordenou a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O contribuinte foi representado pelo advogado Caio Assaf, do escritório Assaf & Souza Advogados Associados.


O entendimento reforça que a cobrança de IPTU só é possível quando há domínio útil ou posse qualificada do imóvel. Em casos de ocupação precária de bens da União, como ocorre em terrenos de marinha, não se configura a hipótese legal para a tributação municipal.


Saiba como garantir isenção de IPTU em terrenos de marinha.


Para obter a isenção, é essencial comprovar que o imóvel está sob regime de ocupação precária perante a União, sem domínio útil ou posse qualificada. A via judicial tem sido o caminho mais eficaz para assegurar esse direito, evitando cobranças indevidas e garantindo a restituição de valores já pagos.



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