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Ministro recebe pedido de moradores da Barra do Jucu


Boulos recebeu em mãos a carta com pedido de suspensão definitiva da demolição das casas de 18 famílias

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, recebeu em mãos a carta com o pedido de suspensão definitiva da demolição das casas de 18 famílias da Barra do Jucu. A empresária Gabriela Batella, atuante em causas sociais, fez a intermediação com o ministro nesta sexta-feira (27), durante evento do Governo Federal em Vitória.

Na carta ao ministro, os moradores ressaltam que estão estabelecidas na Barra do Jucu “há mais de quatro décadas”, onde “construíram suas vidas e seus lares”. O alvo da demolição são 18 residências, famílias que ficariam desabrigadas, pois a ação não previa indenização.

O texto conta que as famílias foram pegas de surpresa, pois “o que era para ser uma ação de fiscalização e reparação ambiental transformou-se em uma ordem de demolição que incide diretamente sobre o direito fundamental à moradia”.

Ao receber a carta, o ministro ficou sensibilizado com a causa e afirmou que vai se empenhar para ajudar os moradores na busca por uma solução justa e definitiva.

Gabriela contou ainda que Boulos ficou comovido com a situação das famílias e disse que, sendo possível, pretende levar essa demanda ao presidente da República, para que o caso também seja analisado no âmbito do Governo Federal.

Os moradores agradeceram mais esta possibilidade de apoio, agora da Secretaria da Presidência da República. Eles destacam que já contam com suporte da Defensoria Pública da União e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Alívio momentâneo


O encontro com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, nesta sexta-feira (27) fechou uma semana de vitórias dos moradores que se iniciou já na segunda-feira (23) quando o desembargador federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu suspender as desocupações e demolições das casas de 18 famílias da Barra do Jucu.


Em termos práticos, a decisão garante que nenhuma desocupação ou demolição poderá ocorrer até que haja uma decisão definitiva da Justiça Federal sobre o pedido feito pelas famílias.


Os moradores destacam que a Campanha da Fraternidade deste ano é por Fraternidade e Moradia e reforçam que seguem mobilizados e organizados não apenas para evitar a demolição, mas principalmente para garantir o direito de permanecer em suas residências.

Eles afirmam que estão lutando para ficar definitivamente em suas casas, onde construíram suas histórias de vida e criaram seus filhos.



Confira a carta na íntegra


À

Sua Excelência o Senhor

GUILHERME BOULOS 

MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Esplanada dos Ministérios

Brasília – DF

Assunto: Solicitação de atendimento à demanda referente a Desocupação e Demolição de 18 casas na Barra do Jucu – Vila Velha

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Venho, por meio desta, respeitosamente apresentar a Vossa Excelência a demanda referente a Desocupação e Demolição de 18 casas na Barra do Jucu – Vila Velha.

O objeto principal da referida demanda versa sobre uma Ação Civil Pública, de nº. 0006827-18.2010.4.02.5001, proposta pelo Ministério Público Federal perante a 4ª Vara Federal Cível de Vitória, ES. 

Nestes autos discute a suposta ocupação irregular de terrenos de marinha e bens de uso comum na orla da Barra do Jucu, em Vila Velha/ES. 

O MPF responsabiliza o Município de Vila Velha e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mas, de forma surpreendente e prejudicial, deixou de integrar no polo passivo os verdadeiros ocupantes da área, os moradores das residências que hoje se encontram sob ameaça de demolição. 

Estas famílias, estabelecidas no local há mais de quatro décadas, construíram suas vidas e seus lares com base na crença de que estavam em situação regular ou, ao menos, sem a perspectiva de uma remoção drástica e arbitrária. Contudo, em fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública mencionada, o que era para ser uma ação de fiscalização e reparação ambiental transformou-se em uma ordem de demolição que incide diretamente sobre o direito fundamental à moradia dessas pessoas.

É crucial destacar que nos autos da Ação Civil Pública, processo nº 0006827- 18.2010.4.02.5001, não continha ordem expressa para a demolição das residências dos atuais ocupantes. O pedido do Ministério Público Federal e a decisão judicial limitavam-se a determinar a fiscalização do trecho da Praia do Barrão, a impedir novas ocupações irregulares e a reparar os danos ambientais, conforme definido em execução de sentença. 

A ordem de demolição, que agora coloca em risco o futuro de inúmeras famílias, surgiu em uma fase posterior do processo, sem que os moradores tivessem qualquer oportunidade de participar, defender seus direitos ou apresentar seus argumentos. 

Diante do exposto, solicitamos a especial atenção desse Ministério no sentido a intervir  solicitando providências, audiências, envio de equipe técnica. 

Ressaltamos que tal medida contribuirá significativamente para auxiliar politicamente gerando impacto positivo a demanda.

Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Moradores da Barra do Jucu.



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