Queda de Árvore gera prejuízo e questionamentos sobre responsabilidade
- Redação
- há 32 minutos
- 2 min de leitura

Uma enfermeira que trabalha na Unidade de Saúde da Prainha teve seu veículo danificado após a queda de uma árvore na Prainha, na Rua Dom Jorge de Menezes, esquina com Antônio Ataide, no dia 9 de maio, às 14h.
Rosana Ferreira de Alcântara relatou que moradores já haviam solicitado a retirada da árvore por conta do risco de queda, mas nenhuma providência foi tomada antes do ocorrido.
CONFIRA AQUI VIDEO DO OCORRIDO
SIGA NOSSO INSTAGRAM @VILAVELHAEMDIA
Participe de nossa comunidade de notícias e promoções no WhatsApp.
Além do prejuízo ao carro da vítima, o ocorrido causou a interrupção no fornecimento de energia, impactando os atendimentos dos dentistas na unidade de saúde, que precisaram suspender seus serviços. Segundo Rosana, nenhum representante da prefeitura compareceu ao local para verificar o problema, sendo a coordenação da unidade quem entrou em contato com as autoridades.
"Faltou energia no horário do ocorrido e os dentistas da US tiveram que suspender o atendimento. Somos servidores da prefeitura e não apareceu ninguém da prefeitura para saber do ocorrido. A nossa coordenadora que ficou em contato com eles por telefone".
Anuncie conosco, valorize o jornalismo regional! Alcance de 400 mil leitores e
mais de 3 milhões de visualizações.
Ao buscar informações sobre possíveis reparações, Rosana recebeu da ouvidoria da PMVV a alegação de que o caso se tratava de um desastre natural.
"Liguei para ouvidoria e o retorno que tive que foi desaste natural, como falei da solicitação do vizinho pediu para juntar os processos"
No entanto, decisões judiciais apontam que a manutenção de árvores em vias públicas é uma responsabilidade do poder público, e que, se houver omissão nesse cuidado, o município pode ser obrigado a indenizar os danos materiais sofridos pelos cidadãos.
"Os Magistrados entenderam que não se aplica ao caso a excludente de responsabilidade por caso fortuito, haja vista o serviço de manutenção das árvores em vias públicas ser um dever imposto ao DF. Assim, demonstrados o dano e o nexo causal, a teor do que preconiza a teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º), compreendida a responsabilidade objetiva, na espécie, na seara da omissão específica, impõe-se a condenação do ente estatal ao dever de indenizar os danos materiais sofridos pelo usuário" reforça recebte decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O caso levanta discussões sobre a necessidade de fiscalização e manutenção preventiva de árvores em áreas urbanas, para evitar prejuízos e garantir a segurança da população. A expectativa agora é que as autoridades avaliem a situação e tomem medidas para evitar novos episódios semelhantes.
Comments