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Reforma tributária | Só Contarato vota por reduzir impostos. Confira o que fica mais barato.



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O texto da reforma tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100%. Haverá ainda isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.

Apesar do benefício para o povo com a redução de impostos barateando inúmeros produtos e serviços, dos três senadores capixabas, apenas Fabiano Contarato (PT) votou favorável à Reforma Tributária. Magno Malta (PL) e Marcos Do Val (PODE) foram contrários. Confira abaixo as principais reduções de impostos nos bens e serviços:


Redução de 60% nas alíquotas relacionados a:

  • Serviços de educação

  • Serviços de saúde

  • Dispositivos médicos

  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

  • Medicamentos

  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

  • Alimentos destinados ao consumo humano

  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

  • Insumos agropecuários e aquícolas

  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Redução de 30% para:

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional

  • Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:

  • Dispositivos médicos

  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

  • Medicamentos

  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos

  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta

  • Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos

  • Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

  • Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos

  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas

ISENTO DE IMPOSTOS:

  • Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

  • Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física (taxis e similares)

  • Serviços de reciclagem

  • Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda

Regimes específicos de tributação para:

  • Combustíveis e lubrificantes

  • Serviços financeiros

  • Operações com bens imóveis

  • Planos de saúde

  • Concursos de prognósticos, como loterias

  • Cooperativas

  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional

  • Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol

  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional

  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovia

  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

  • Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

  • Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica


Com informações de Agencia Congresso; Congresso em Foco.

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