TCE-ES vê irregularidades e manda PMVV suspender licitação milionária de produção de dentadura
- Redação

- 8 de jan.
- 5 min de leitura
Atualizado: 12 de jan.

Em uma análise cautelar monocrática, o conselheiro Carlos Ranna, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou a suspensão de um edital da prefeitura de Vila Velha. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias, totalizando R$ 1,9 milhão.
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Entre as irregularidades apontadas pela unidade técnica no processo licitatório estão a concessão de vantagem indevida e manipulação de prazos, descumprimento de prazos e envio de documentação incompleta, atestado de capacidade técnica inverídico, irregularidades na qualificação técnica, entre outros.
“No que concerne à condução do certame em relação à empresa posteriormente declarada vencedora, a análise técnica evidencia indícios consistentes de ilegalidade”, destacou o relator do processo em seu voto.
“Constatou-se que a licitante permaneceu no certame mesmo após apresentar proposta acima do valor máximo estipulado no edital ao final da fase de disputa, sem que tivesse sido promovida sua imediata desclassificação, em afronta direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia entre os licitantes”, acrescentou Ranna.
Outro ponto destacado pelo relator foi em relação à insuficiência do atestado de capacidade técnica apresentado.
“Este, não atendeu integralmente às exigências editalícias, bem como quanto à comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Odontologia para a atividade específica de laboratório de prótese dentária, cuja autorização somente foi obtida após o curso do procedimento licitatório”, sublinhou.
Assim, de forma monocrática, o conselheiro determinou a suspensão do edital da prefeitura de Vila Velha. Os gestores municipais já foram notificados para que possam apresentar os devidos recursos.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Processo TC 7513/2025
A PMVV divulgou a nota abaixo à imprensa:
A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), esclarece que tem ciência da decisão cautelar monocrática proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no âmbito do Processo TC 7513/2025, a qual determinou, de forma preventiva, a suspensão do edital referente à licitação para contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias.
Importante ressaltar que a medida cautelar possui natureza preventiva e provisória, não representando julgamento definitivo de mérito, tampouco qualquer conclusão acerca da existência de dolo, má-fé ou irregularidade intencional por parte da administração municipal, ou de seus gestores, conforme expressamente consignado pelo próprio Tribunal de Contas.
Cumpre destacar, ainda, que o referido processo licitatório já se encontrava anulado pela própria administração municipal, em estrita observância aos princípios da legalidade, autotutela administrativa, moralidade e supremacia do interesse público, tendo a anulação sido regularmente publicada no Diário Oficial do Município de Vila Velha (DIOVV), antes mesmo do desfecho definitivo da análise pelo órgão de controle externo.
A decisão administrativa de anulação evidencia o compromisso da Prefeitura de Vila Velha e da SEMSA com a correção de eventuais falhas procedimentais, a transparência dos atos administrativos e o permanente aprimoramento dos processos de contratação pública, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública.
A administração municipal reforça que sempre atuou e continuará atuando de forma colaborativa e respeitosa junto aos órgãos de controle, prestando todas as informações solicitadas, apresentando os esclarecimentos e recursos cabíveis dentro dos prazos legais, e adotando as providências necessárias para assegurar a plena conformidade dos seus procedimentos com a legislação vigente.
Por fim, a Prefeitura de Vila Velha reafirma que todas as decisões relacionadas à condução e à eventual anulação do certame tiveram como objetivo exclusivo resguardar o interesse público, garantir a lisura do processo e assegurar a adequada prestação dos serviços de saúde à população, não havendo qualquer prejuízo assistencial decorrente da medida adotada."
Nota da Fundação
A Fundação Carmem Lucia é uma Fundação sem fins lucrativos que presta serviços de forma gratuita para mais de 6000 pessoas de Vila Velha há mais de 13 anos, não é parte e não foi notificada de nenhum processo ou decisão do Tribunal de Contas. Portanto, não vamos nos manifestar sobre aquilo que não temos conhecimento.
Em relação ao processo Pregão Eletrônico nº 077/2025, da Prefeitura de Vila Velha, cujo objeto é o registro de preços para confecção de próteses dentárias a Fundação participou regularmente do procedimento, que ao final de 2025 foi anulado, conforme publicação no diário oficial.
Portanto, com base na matéria, parece estranho suspender algo que sequer existe mais.
A despeito disso, a FCL sempre teve laboratório próprio e empregando dentistas, poderia, como de fato pode produzir próteses para seus pacientes.
Não é a Fundação quem fiscaliza os atos do certame. A Fundação participa comprovando a sua capacidade técnica para entrega do serviço ou produto licitado dentro das condições estabelecidas no edital.
A FCL participou do certame seguindo rigorosamente todas as etapas e exigências publicadas no edital e respondendo a todas as solicitações de informações e documentos emanadas pela comissão de licitação, que é a autoridade competente para conduzir o processo.
Dito isso, sobre os pontos específicos levantados em seu e-mail, esclarecemos que:
Proposta e Preços: A proposta de preços da Fundação foi devidamente ajustada e aceita durante a fase de lances competitivos do pregão.
Habilitação e Documentação: Todos os documentos e esclarecimentos solicitados pela comissão de licitação da Prefeitura de Vila Velha, durante a fase de diligências, foram prontamente apresentados pela Fundação.
Qualificação Técnica e Operacional: A Fundação Carmem Lucia possui toda a estrutura física, corpo técnico e autorizações legais necessárias para a execução integral do objeto licitado.
Vedação à Subcontratação: Nunca houve, por parte dos responsáveis pela Instituição qualquer intenção de subcontratar os serviços odontológicos com a entrega das próteses. A Fundação possui capacidade instalada capaz de executar o objeto do contrato que não fazia referência apenas a entrega das próteses e sim de todo o serviço odontológico juntamente com a entrega das próteses aos munícipes.
Por fim, permanecemos à disposição da Prefeitura de Vila Velha e de quaisquer outras instâncias oficiais para prestar toda e qualquer informação que se faça necessária.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e, acima de tudo, com a prestação de serviços de saúde de excelência à população.







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