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Justiça garante piso do magistério a professora aposentada e abre precedente para servidores inativos
Uma professora aposentada de rede municipal teve o direito de receber seus vencimentos calculados com base no piso nacional do magistério (Lei Federal 11.738/08). A decisão, proferida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, determina que o município reajuste o vencimento-base da servidora inativa e pague as diferenças salariais retroativas aos últimos cinco anos. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. A magistrada rejeitou os argumentos de falta de orçamen
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