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Justiça garante piso do magistério a professora aposentada e abre precedente para servidores inativos



Uma professora aposentada de rede municipal teve o direito de receber seus vencimentos calculados com base no piso nacional do magistério (Lei Federal 11.738/08). A decisão, proferida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, determina que o município reajuste o vencimento-base da servidora inativa e pague as diferenças salariais retroativas aos últimos cinco anos. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.


A magistrada rejeitou os argumentos de falta de orçamento apresentados pelo município, destacando que a aplicação do piso é a efetivação de uma norma federal considerada constitucional pelo STF. O caso ganha relevância nacional e acende o debate jurídico ao abrir um forte precedente para que servidores inativos de outras regiões — inclusive do Espírito Santo — acionem o Judiciário para exigir a mesma equiparação.


Vitória na paridade e reflexos previdenciários



Para o advogado previdenciário Pedro Nunes, do escritório Amarildo Santos e Advogados Associados, a vitória da professora é um passo para consolidar o entendimento de que o piso da ativa deve acompanhar o servidor na aposentadoria.

“Essa decisão é um marco fundamental porque blinda o direito adquirido e a paridade constitucional. O Judiciário deixou claro que o piso nacional não é uma vantagem restrita a quem está em atividade, mas sim um patamar mínimo que deve se estender aos aposentados. Esse entendimento abre um precedente valioso para que servidores inativos busquem a Justiça para garantir a revisão de seus proventos.”

Impacto e precedentes no Espírito Santo



O desfecho do caso em solo fluminense repercute diretamente no cenário educacional capixaba. A decisão fortalece disputas semelhantes nas redes estadual e municipais, onde professores frequentemente cobram o cumprimento integral do piso.


O advogado Amarildo Santos, especialista em direito do magistério, alerta:

“Apesar de acertada, ainda há um longo caminho a percorrer visto a possibilidade de recursos. O piso do magistério é o vencimento-base, o ponto de partida da carreira, e não pode ser mitigado sob justificativa fiscal. Essa vitória abre um precedente de peso para demandas judiciais inclusive no Espírito Santo, onde muitos municípios ainda tentam burlar o piso utilizando abonos ou gratificações paralelas.”

Além do reajuste imediato nos proventos da aposentada, o município de Campos dos Goytacazes foi condenado a quitar os valores retroativos corrigidos pelo IPCA-E e com juros de 1% ao mês, além de pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.


Processo de referência: 0812627-53.2023.8.19.0014










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