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Escritório orienta professores estaduais sobre execução do processo do 1/3 de férias dos 45 dias


Profissionais do magistério da rede estadual do Espírito Santo que atuaram entre 2013 e 2025 podem cobrar individualmente as diferenças do 1/3 de férias sobre os 45 dias. O alerta é do advogado Amarildo Santos, do escritório Amarildo Santos & Advogados Associados, que vem atuando na execução das sentenças coletivas que reconheceram o direito da categoria.


Segundo o advogado, a Constituição Federal garante que nenhum professor é obrigado a ser filiado a sindicato ou associação para receber um direito já reconhecido pela Justiça. Além disso, decisões do STF e do STJ consolidaram o entendimento de que qualquer servidor beneficiado por uma ação coletiva pode contratar um advogado particular para pedir o cumprimento da sentença.


O escritório esclarece ainda que a execução individual é um processo separado. Ou seja, ao entrar com a cobrança, é aberto um novo processo apenas para calcular e receber os valores devidos àquele professor, sem prejudicar o andamento da ação coletiva.

O advogado Amarildo Santos também afirmou que adotará medidas cabíveis contra a divulgação de informações falsas que possam prejudicar os direitos dos professores ou o trabalho dos advogados, incluindo representações no Tribunal de Ética da OAB e no Poder Judiciário.


Confira abaixo os esclarecimentos na íntegra e vídeo explicativo ao final da matéria.

Execução individual da ação do 1/3 de férias sobre os 45 dias


Se você atuou entre 2013 a 2025 na rede estadual do ES, é o seu direito receber as diferenças do 1/3 sobre os 45 dias de férias.


  1. A Constituição Federal garante a liberdade de associação.  A Constituição diz, no art. 5º, inciso XX, que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado a uma associação ou sindicato. Além disso, o art. 8º garante a liberdade sindical. Isso significa que o professor não é obrigado a ser filiado ao sindicato para receber um direito que foi reconhecido pela Justiça.


  2. O STF e o STJ já decidiram que o professor pode fazer a execução individual com um advogado de sua confiança.  O Supremo Tribunal Federal, no Tema 823 (RE 883.642/AL), e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram esse entendimento. Em outras palavras, qualquer professor beneficiado pela decisão coletiva pode contratar um advogado particular para pedir o cumprimento da sentença.


  3. A execução individual é um processo separado da ação coletiva.  Quando o professor entra com a cobrança por meio de advogado particular, é aberto um novo processo apenas para calcular e receber o valor que lhe é devido. A ação coletiva continua normalmente.


  4. Informações falsas precisam ser tratadas com responsabilidade.  Na condição de advogado e Conselheiro da OAB Espírito Santo, Amarildo Santos reforça que combaterá a divulgação de informações falsas que prejudiquem os direitos dos profissionais do magistério.


  5. Nosso trabalho continuará normalmente.  O escritório seguirá ajuizando as execuções individuais para buscar o pagamento das diferenças do 1/3 de férias sobre os 45 dias, desde 2013.Nosso compromisso é defender os direitos dos profissionais do magistério com base na Constituição, na lei e nas decisões do STF e do STJ.


Clique aqui e confira vídeo explicativo.







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