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Governador veta projeto sobre instalação de carregador de carro elétrico em condomínios no ES


Especialista recomenda bom senso e assembleias até saída de norma federal


O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 574/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa como Autógrafo de Lei nº 79/2026. A proposta, de autoria do deputado Gandini, assegurava ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais ou comerciais no estado.




Na mensagem nº 65/2026 enviada ao presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, o governo informou que acatou parecer da Procuradoria Geral do Estado pela inconstitucionalidade do texto.


De acordo com a PGE, a matéria é de competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União a prerrogativa de legislar sobre direito civil. O parecer aponta que o estado não pode legislar sobre o tema, o que configura vício de inconstitucionalidade formal orgânica. A própria Assembleia Legislativa já havia reconhecido o vício em todos os pareceres emitidos durante a tramitação do projeto.


O governo também citou inconstitucionalidade material. O projeto prevê que a instalação siga normas técnicas e seja compatível com a unidade elétrica, mas não define quem deve arcar com os custos das adequações previstas no §1º do art. 1º. A omissão, segundo a PGE, obrigaria regulamentação posterior por órgãos como a ABNT e o Corpo de Bombeiros, evidenciando falha formal e material.





Com o veto, a definição sobre a instalação de carregadores segue sem legislação específica. Para a advogada Ellen Mattos, membro da comissão de direito condominial da OAB-ES, a orientação enquanto não houver norma federal é pelo bom senso.


"A realização de assembleias seguindo o regimento e a convenção do condomínio é o caminho para estabelecer os critérios de instalação e garantir o direito de todos", afirma.

Mattos reforça que, apesar de a lei não ter sido sancionada, as orientações que constam na cartilha da OAB-ES (https://www.vilavelhaemdia.com.br/post/comiss%C3%A3o-de-direito-condominial-da-oab-es-lan%C3%A7a-manual-sobre-seguran%C3%A7a-e-instala%C3%A7%C3%A3o-de-carregadores) servem como parâmetro para os condomínios na hora de definir regras internas.

O projeto retorna agora à Assembleia Legislativa, que pode manter ou derrubar a decisão do Executivo.


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