top of page

Justiça suspende processo seletivo de diretores escolares em VV após denúncias de irregularidades



Uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, proferida em 12 de janeiro de 2026 pelo juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, expôs o Processo Seletivo Interno (PSI) regido pelo Edital nº 006/2025, que escolheria novos diretores escolares da rede municipal. O magistrado determinou a suspensão integral da homologação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, até julgamento definitivo, após constatar indícios de violação de princípios básicos da administração pública.


SIGA NOSSO INSTAGRAM @VILAVELHAEMDIA

Participe de nossa comunidade de notícias e promoções no WhatsApp.


Anuncie conosco, valorize o jornalismo regional! Alcance de 1,5 milhão de leitores e

mais de 5 milhões de visualizações.



Apesar da decisão, a administração municipal publicou no Diário Oficial do Município do dia 12 de janeiro a listagem dos diretores aprovados.


As denúncias

A ação foi movida por uma servidora efetiva e diretora escolar. Ela aponta três falhas graves:




- Transparência: o resultado inicial foi divulgado apenas em ordem alfabética, sem notas detalhadas das etapas de Plano de Gestão e Entrevista.

- Entrevistas sem registro: não houve gravação audiovisual nem documentação formal, o que, segundo a impetrante, abriu espaço para avaliações subjetivas e arbitrárias.

- Indícios de favorecimento: uma confraternização privada, realizada em 19 de dezembro de 2025 e registrada em redes sociais, reuniu membros da banca avaliadora e candidatos que posteriormente foram aprovados.


Prefeitura

Em manifestação oficial, o Município de Vila Velha admitiu não ter registros audiovisuais das entrevistas. Embora tenha publicado uma errata ao edital para divulgar pontuações detalhadas, a confissão reforçou a percepção de fragilidade do processo. Em nota, a Prefeitura Municipal de Vila Velha disse já ter sido notificada oficialmente. "A Procuradoria do Município vai recorrer da decisão."





O parecer do Ministério Público

O Ministério Público Estadual opinou pela concessão da liminar, sustentando que a ausência de critérios objetivos e de registros comprometeu a higidez do certame e inviabilizou o contraditório e a ampla defesa.


A decisão judicial

O juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza destacou que a falta de registros fere o princípio da publicidade e impede qualquer controle de legalidade sobre atos administrativos. Além disso, os indícios de quebra da impessoalidade — como a confraternização entre avaliadores e candidatos — maculam a presunção de legitimidade do processo.


O magistrado também alertou para o risco imediato: com o calendário escolar de 2026 prestes a começar, a posse de diretores escolhidos em um certame viciado poderia gerar instabilidade irreversível nas unidades de ensino.




Determinações

- Suspensão da homologação, nomeação e posse dos candidatos aprovados.

- Devolução do prazo legal para que o Município apresente defesa técnica.

- Intimação urgente das autoridades apontadas como coatoras.



bottom of page