Justiça suspende processo seletivo de diretores escolares em VV após denúncias de irregularidades
- Redação
- 14 de jan.
- 2 min de leitura

Uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, proferida em 12 de janeiro de 2026 pelo juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, expôs o Processo Seletivo Interno (PSI) regido pelo Edital nº 006/2025, que escolheria novos diretores escolares da rede municipal. O magistrado determinou a suspensão integral da homologação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, até julgamento definitivo, após constatar indícios de violação de princípios básicos da administração pública.
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Apesar da decisão, a administração municipal publicou no Diário Oficial do Município do dia 12 de janeiro a listagem dos diretores aprovados.
As denúncias
A ação foi movida por uma servidora efetiva e diretora escolar. Ela aponta três falhas graves:
- Transparência: o resultado inicial foi divulgado apenas em ordem alfabética, sem notas detalhadas das etapas de Plano de Gestão e Entrevista.
- Entrevistas sem registro: não houve gravação audiovisual nem documentação formal, o que, segundo a impetrante, abriu espaço para avaliações subjetivas e arbitrárias.
- Indícios de favorecimento: uma confraternização privada, realizada em 19 de dezembro de 2025 e registrada em redes sociais, reuniu membros da banca avaliadora e candidatos que posteriormente foram aprovados.
Prefeitura
Em manifestação oficial, o Município de Vila Velha admitiu não ter registros audiovisuais das entrevistas. Embora tenha publicado uma errata ao edital para divulgar pontuações detalhadas, a confissão reforçou a percepção de fragilidade do processo. Em nota, a Prefeitura Municipal de Vila Velha disse já ter sido notificada oficialmente. "A Procuradoria do Município vai recorrer da decisão."
O parecer do Ministério Público
O Ministério Público Estadual opinou pela concessão da liminar, sustentando que a ausência de critérios objetivos e de registros comprometeu a higidez do certame e inviabilizou o contraditório e a ampla defesa.
A decisão judicial
O juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza destacou que a falta de registros fere o princípio da publicidade e impede qualquer controle de legalidade sobre atos administrativos. Além disso, os indícios de quebra da impessoalidade — como a confraternização entre avaliadores e candidatos — maculam a presunção de legitimidade do processo.
O magistrado também alertou para o risco imediato: com o calendário escolar de 2026 prestes a começar, a posse de diretores escolhidos em um certame viciado poderia gerar instabilidade irreversível nas unidades de ensino.
Determinações
- Suspensão da homologação, nomeação e posse dos candidatos aprovados.
- Devolução do prazo legal para que o Município apresente defesa técnica.
- Intimação urgente das autoridades apontadas como coatoras.



