Vitória jurídica garante direitos a professora DT dispensada indevidamente
- Redação

- 24 de set.
- 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de Santo reconheceu a nulidade da cessação antecipada de um contrato temporário de uma professora da rede pública do município de Vitória, em decisão que representa uma importante vitória do escritório Amarildo Santos e Advogados Associados. A sentença determinou o pagamento integral dos salários referentes ao período em que a profissional esteve afastada da escola.
A ação judicial teve como base a teoria dos motivos determinantes, aplicada pelo escritório ao identificar uma incoerência entre os documentos internos da escola e a justificativa oficial para o encerramento do contrato. Embora a dispensa tenha sido formalmente atribuída à “conveniência administrativa”, uma ata da unidade escolar indicava razões específicas para o desligamento da docente, revelando um possível desvio de finalidade.
“Essa decisão é um marco para os profissionais da educação que enfrentam dispensas arbitrárias sob o pretexto de conveniência administrativa. O Judiciário reconheceu que não se pode alegar um motivo genérico quando há registros que apontam outra motivação. Isso fere o princípio da boa-fé e da legalidade”, afirmou o advogado Amarildo Santos.
Contratos temporários no magistério, embora não garantam estabilidade, devem respeitar os princípios legais que regem a administração pública. A decisão reforça a importância de se investigar cuidadosamente os reais motivos da cessação contratual, especialmente em casos que possam envolver perseguições internas ou conflitos entre membros da equipe gestora.
O escritório orienta que professores e professoras que enfrentem situações semelhantes busquem apoio jurídico e analisem todos os documentos relacionados à dispensa, como atas, notificações e registros administrativos. A vitória judicial abre precedentes para que outros profissionais da educação possam reivindicar seus direitos diante de desligamentos indevidos.
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