Acidente com grávida era evitável! MPC já havia notificado PMVV sobre postes.
- Redação
- 22 de fev. de 2024
- 4 min de leitura

O grave acidente que resultou em ferimentos a uma mulher grávida após parte de poste ter caído na orla de Itaparica poderia ter sido evitado caso a Prefeitura de Vila Velha tivesse cumprido recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-ES).
Ainda em fevereiro de 2023, a Prefeitura de Vila Velha, foi notificada com a recomendação de regularização do Contrato de Concessão Administrativa nº 214/2020, diante de cláusulas não cumpridas pela Concessionária SRE-IP Vila Velha SPE S/A, mas, ao que tudo indica, a medida não surtiu efeito afirma o MPC.
Passados alguns meses após o acidente com a mulher grávida, a Concessionária SRE-IP Vila Velha SPE S/A continua atuando na cidade sem a prefeitura ter anunciado nova licitação para nova empresa assumir os serviços.
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Nesse contexto, o Órgão Ministerial avalia que a inobservância da primeira recomendação já ensejava à Administração Pública o dever de declarar a caducidade do contrato.
Diante do acidente ocorrido, o Ministério Público de Contas (MPC/ES) tornou recomendar a Prefeitura de Vila Velha a declaração de caducidade do contrato de concessão relacionado à prestação dos serviços de iluminação pública no município, visto o descumprimento de cláusulas contratuais pela Concessionária SRE-IP Vila Velha SPE S/A, a prestação deficiente dos serviços e o não atendimento à recomendação anterior enviada pelo próprio MPC.
“RECOMENDAR, à Secretária Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes do Município de Vila Velha, Menara Ribeiro Santos Magnago de Hollanda Cavalcante, que proceda, nos termos da cláusula 50 c/c o art. 38 da Lei 8987/1995, à declaração da Caducidade do contrato administrativo n. 214/2020, sem interrupção dos serviços, essenciais para a comunidade.”
Segundo o Órgão Ministerial, “nenhum dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO estabelecidos no ANEXO 5 do contrato foi totalmente cumprido até a presente data, apesar de prazos exauridos”.
A responsabilidade pela iluminação da cidade de Vila Velha, em áreas públicas comuns, como a orla – local em que, recentemente, uma grávida que caminhava no calçadão foi atingida na cabeça por pedaço de poste – é do consórcio SRE-IP Vila Velha SPE S/A, uma Parceria Público-Privada (PPP) vigente desde 2020 e com previsão de encerramento apenas em 2040.
É bastante comum visualizar postes de iluminação pública com estrutura corroída e com pedaços de concreto se soltando na orla de Vila Velha. Em fiscalização recente, o Crea reprovou 30 postes que apresentaram problemas graves, como descolamento de concreto, trincas e corrosão das estruturas de ferro.
GRAVES IRREGULARIDADES JÁ HAVIAM SIDO DETECTADAS EM AUDITORIA DO TCE/ES
Em sede de Auditoria de Conformidade, realizada com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações legais e contratuais do Contrato nº 214/2020, o TCE/ES, por meio do Acórdão 01478/2022-7 – Plenário (Processo TCE/ES nº 4847/2021), reconheceu graves irregularidades, as quais evidenciam o desrespeito das obrigações contratuais, razão pela qual foram expedidas determinações e recomendação, bem como aplicadas multas aos responsáveis. Confira as irregularidades detectadas pela Corte de Contas:
1. Verificação insuficiente do cadastro base;
2. Desconformidade no cumprimento de obrigações contratuais – seguros garantia da continuidade dos serviços;
3. Descumprimento de obrigações contratuais – procedimentos ambientais;
4. Deficiente acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
5. Inconsistência quanto à rastreabilidade da destinação dos recursos da COSIP;
A Auditoria de Conformidade é o instrumento de fiscalização que busca examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão (efetivados por gestores de recursos públicos) em relação às disposições de leis, regulamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos equivalentes, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e ambiental.
Confira a íntegra do Acórdão 01478/2022-7 – Plenário clicando AQUI.
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O MPC ainda registra que a empresa contratada tem requerido autorização para exploração de receitas acessórias como condição para adimplir as cláusulas contratuais por ela não cumpridas. Há, inclusive, consenso entre as partes que sem essas receitas extras (não previstas, originalmente, no ajuste com o Poder Público) o contrato se tornaria inviável financeira e economicamente, ou seja, seria inexequível.
“(…) a Concessionária SRE-IP Vila Velha SPE S/A objetiva com as receitas acessórias ter alguma compensação financeira na sua proposta vencedora ou aumentar sua lucratividade, o que viola o art. 11, parágrafo único, da Lei 8987/1995, bem como a competitividade e o princípio da igualdade, já que se outros licitantes soubessem de antemão da possibilidade de que as receitas acessórias pudessem custear as obrigações incialmente previstas no edital, suas propostas poderiam ser mais competitivas;”, destaca o MPC.
O Contrato de Concessão Administrativa nº 214/2020, celebrado pelo município de Vila Velha com a Concessionária SRE-IP Vila Velha SPE S/A, no valor de R$ 120.239.000,00, por 20 anos, tem por objeto a prestação dos serviços de iluminação pública no município, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede municipal de iluminação pública.
Confira a íntegra da Recomendação nº 02/2023 do MPC clicando AQUI.
Confira a íntegra do Contrato de Concessão Administrativa nº 214/2020 clicando AQUI.
O QUE SIGNIFICA “DECLARAR A CADUCIDADE” DO CONTRATO?
A caducidade é uma das formas de extinção unilateral dos contratos de concessão pela Administração Pública, antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
O Poder Concedente pode declarar a caducidade nos seguintes casos:
1. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
2. A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
3. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
4. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
5. A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
6. A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
7. A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da concessão.
A declaração de caducidade depende da abertura prévia de um processo administrativo, por meio do qual se oferece à concessionária o contraditório e a ampla defesa. Comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do chefe do Poder Executivo.
Confira a Recomendação nº 001/2023 do MPC clicando AQUI.
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