Expulsão de condôminos antissociais fica mais fácil em proposta de Novo Código Civil
- Redação

- 7 de jun.
- 3 min de leitura

Por Ellen Mattos, advogada condominial.
A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, apresentada pelo Senado Federal, traz importantes mudanças no tratamento jurídico das relações condominiais, especialmente quanto à figura do condômino antissocial. Embora a expulsão de condôminos antissociais já seja admitida judicialmente, a proposta do novo Código visa facilitar esse processo, proporcionando maior segurança jurídica e efetividade à medida.
O condômino antissocial é aquele que, de forma reiterada, desrespeita as normas de convivência, colocando em risco a segurança, a saúde ou o bem-estar dos demais moradores. Não se trata de meros incômodos eventuais, mas de comportamentos sistemáticos e graves, que inviabilizam a vida em comunidade.
Exemplos típicos de conduta antissocial incluem:
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• Agressões físicas ou verbais constantes a vizinhos ou funcionários;
• Uso reiterado de drogas em áreas comuns, com perturbação da ordem;
• Manutenção de atividades ilícitas no imóvel;
• Insistência em práticas que colocam em risco a coletividade, como ligações elétricas clandestinas, criação de animais perigosos ou barulho excessivo;
• Atitudes em que coloquem em risco a segurança, sossego e saúde dos moradores.
A caracterização da antissocialidade não depende apenas da violação de normas internas, mas da gravidade e da reiteração das condutas, que atentam contra a função social da propriedade e o princípio da boa-fé objetiva.
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O Código Civil de 2002, no artigo 1.337, § 2º, prevê a possibilidade de aplicação de multa ao condômino antissocial, podendo chegar a até dez vezes o valor da contribuição condominial, quando sua conduta gerar incompatibilidade de convivência com os demais.
Entretanto, o Código não prevê expressamente a possibilidade de expulsão conduta antissocial. Mesmo assim, o Poder Judiciário, com base na função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da Constituição) e na boa-fé objetiva, já reconheceu, em diversos precedentes, a possibilidade de determinar o afastamento compulsório do condômino antissocial, quando esgotados os meios ordinários de solução do conflito.
Ou seja, a expulsão já é possível, mas exige ação judicial e uma instrução probatória robusta, para demonstrar a gravidade e a permanência das condutas.
O que propõe o Projeto do Novo Código Civil?
O Projeto de Reforma do Código Civil propõe, de forma inédita, a expressa previsão legal da possibilidade de expulsão do condômino antissocial, tornando mais claro e célere o procedimento. A proposta inclui a possibilidade de, mediante decisão judicial, o condômino antissocial perder o direito de residir no condomínio, sempre que suas condutas forem incompatíveis com a vida em comunidade.
Desta forma, a expulsão deixaria de ser um recurso excepcional e implícito, para se transformar em um instrumento expressamente previsto em lei, com critérios e procedimentos mais objetivos.
O objetivo dessa atualização do Código Civil é facilitar a proteção da coletividade condominial, evitando que a morosidade judicial ou a ausência de previsão normativa explícita impeçam a efetiva tutela dos direitos dos demais condôminos.

"O Projeto de Reforma do Código Civil representa um avanço importante ao tratar da expulsão de condôminos antissociais, promovendo maior segurança jurídica, proteção à coletividade e efetividade na resolução de conflitos condominiais." reforça Ellen Mattos, advogada condominial.
A medida facilita, e não simplesmente permite, a expulsão de quem demonstra comportamento incompatível com a vida em condomínio, ajustando a legislação brasileira às necessidades reais da sociedade urbana contemporânea, onde o convívio harmônico é essencial para o bem-estar coletivo.






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