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Advogado alerta: ausência de registro em portal do MEC não invalida diploma internacional



Uma das principais dúvidas sobre a validação de diplomas de instituições estrangeiras foi tema de análise do escritório Amarildo Santos Advogados Associados, que buscou posicionamento oficial do Ministério da Educação (MEC).


Segundo a análise jurídica baseada no parecer do MEC, o uso de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior e reconhecidos por universidades brasileiras não depende de registro no Portal Carolina Bori para ter validade. A questão recorrente era se a ausência de registro público poderia impedir o uso do título em concursos, processos seletivos ou progressões de carreira.


A resposta do MEC foi clara: não. O reconhecimento realizado por universidades credenciadas possui presunção de legitimidade, e o carimbo da instituição já é suficiente para validar o diploma. O Portal Carolina Bori funciona como ferramenta de transparência, mas não é requisito jurídico para a validade do reconhecimento.

📌 Pontos centrais da orientação do MEC:

- Diplomas reconhecidos por universidades autorizadas são válidos, mesmo sem constar na consulta pública.

- A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impede a divulgação de informações pessoais no Portal.

- Secretarias de Educação podem confirmar diretamente com a universidade que fez o reconhecimento.

- O professor pode apresentar o processo administrativo como prova adicional.



O advogado Amarildo Santos alerta: “O diploma reconhecido por universidade brasileira credenciada pelo MEC possui presunção de legitimidade. A ausência de registro no Portal Carolina Bori não retira sua validade jurídica. Negar o uso do título com base apenas nessa ausência é ilegal e fere direitos fundamentais dos professores.”


E ainda complementa, "em caso de negativa na aceitação de concursos e processos seletivos o candidato deve recorrer administrativamente e se for preciso buscar advogado para protocolar demanda jurídica"


O escritório reforça que a prática de algumas secretarias em invalidar diplomas pela falta de registro público está em desacordo com a posição oficial do MEC. Para os profissionais, isso representa maior segurança jurídica e proteção contra interpretações equivocadas.


Ou seja, o reconhecimento feito por universidades brasileiras é suficiente para garantir validade e efeitos legais ao diploma, assegurando que os documentos possam ser utilizados em concursos e progressões funcionais sem prejuízo.





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