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Justiça determina que Sedu garanta vaga noturna para professor efetivo e derruba ‘blindagem’ a temporários








A Justiça determinou que a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) reserve vagas do turno noturno ocupadas por Designações Temporárias (DTs) para professores efetivos aprovados em concurso. A decisão liminar, assinada em 10 de março de 2026 pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, atende a mandado de segurança impetrado por um professor aprovado para cadeira B de Língua Portuguesa.




O professor alegou que já exercia cargo técnico estadual no período diurno e tem direito constitucional à acumulação com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Por isso, precisa de alocação no turno da noite. A convocação para escolha de vagas estava marcada para 10 de março de 2026, com posse no dia seguinte.


Na ação, o impetrante apontou que a Sedu restringe a oferta de vagas noturnas a professores em regime de designação temporária, preterindo candidatos aprovados no concurso público. Ele sustentou ainda que há 91 turmas noturnas na Grande Vitória ocupadas por DTs.




Em sua defesa, a Sedu alegou que as turmas noturnas seriam sazonais e que as vagas nesse turno são reservadas para contratações de profissionais em contratos temporários. Argumentou ainda que a simples existência de professores temporários não se traduz automaticamente em vagas que deveriam ser ofertadas aos concursados no turno noturno, em detrimento da organização e do planejamento educacional.


Para o desembargador, porém, a conduta é desarrazoada. “Afigura-se desarrazoada a conduta estatal de blindar as vagas do turno noturno, destinando-as precipuamente a designações temporárias. Tal agir inviabiliza artificialmente o exercício do direito material à acumulação lícita”, escreveu. A decisão cita jurisprudência do STJ de que, demonstrada a existência de vaga e a necessidade do serviço, ela deve ser destinada a servidor aprovado em concurso em detrimento de contratados temporários.


A liminar determinou que a SEDU garanta uma vaga no turno noturno da disciplina de Língua Portuguesa e na Região Metropolitana para o professor concursado. O magistrado destacou a urgência diante da iminência da sessão de escolha de vagas e afirmou que não há risco de irreversibilidade, pois a realocação de profissionais com contratos temporários é ato rotineiro da gestão administrativa.


“Isso é uma vitória não só nossa, mas do magistério. Precisamos ser acolhidos e respeitados pela Sedu. É lamentável, precisamos ir à Justiça para garantir esse direito” comemorou o advogado Artur Depizzol, que representou o professor.



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