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Justiça garante vaga à professora excluída de seleção por estar em licença-maternidade

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Uma decisão liminar do Poder Judiciário do Espírito Santo assegurou o direito de uma professora a permanecer no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (Sedu/ES), após sua eliminação por estar em licença-maternidade. A sentença determina que o Estado suspenda a reclassificação da candidata e reserve sua vaga, garantindo a contratação imediata ou ao fim da licença, em igualdade de condições com os demais aprovados.



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A exclusão da docente foi fundamentada pela Sedu na impossibilidade de gestantes ou servidoras em licença assumirem cargos temporários. No entanto,


o juiz responsável pelo caso destacou que tal entendimento viola princípios constitucionais de proteção à maternidade e ao acesso igualitário ao serviço público. A decisão reforça que a licença-maternidade não pode ser usada como critério de desclassificação em processos seletivos.




O processo foi movido pelo escritório Amarildo Santos e Advogados Associados, que também obteve o deferimento da assistência judiciária gratuita à professora. O Estado foi intimado a cumprir a decisão com urgência, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.


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"A medida representa um importante precedente na defesa dos direitos das mulheres e da equidade no acesso ao serviço público, especialmente em situações que envolvem a maternidade e educação" avalia Amarildo Santos.



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