Justiça reconhece direito de professor a progressão retroativa em Vila Velha
- Redação

- há 2 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 23 horas

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Vila Velha julgou procedente a ação movida pelo escritório Amarildo Santos Advogados Associados em nome do professor L.S. contra o município, determinando o pagamento retroativo da progressão funcional por titulação. A decisão condena a administração municipal a quitar os valores devidos desde a data do protocolo do pedido de mudança de nível, em outubro de 2023, até o efetivo deferimento em novembro de 2024, acrescidos de juros e correção monetária conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905/STJ).
Na sentença, o juiz destacou que a progressão funcional é um direito adquirido no momento em que o servidor cumpre os requisitos legais, sendo ato de natureza declaratória, e não constitutiva. Assim, a demora da administração em regulamentar ou analisar o pedido não pode prejudicar o servidor.
O município alegou que a nova legislação (Lei nº 6.773/2022) e o edital publicado em agosto de 2024 não autorizariam o pagamento retroativo, mas o argumento foi negado pelo juízo, que seguiu a jurisprudência pacificada pelo do STJ.

O advogado Marcelo Henrique Ramos, do escritório Amarildo e Santos Advogados Associados, especialista em magistério público, comentou a decisão:
"Esse julgamento reafirma que o direito do professor nasce no momento em que ele cumpre os requisitos para a progressão. A demora da administração não pode servir de justificativa para negar valores que já integram o patrimônio jurídico do servidor. É uma vitória importante para a categoria e para a segurança jurídica."
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