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Piso Salarial da Enfermagem: um direito que muitos Estados e Municípios ainda ignoram

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Por Pedro Nunes*


Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. A decisão assegurou a validade da norma, com algumas ressalvas, especialmente para o setor público e entidades privadas que atendem predominantemente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).



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A legislação determina que o piso incida sobre o vencimento básico, valorizando a remuneração inicial desses profissionais. Conforme decidido:


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Servidores federais: têm direito ao piso integral, com pagamento assegurado pela União.


Servidores estaduais, municipais e entidades privadas com mais de 60% de atendimento pelo SUS: dependem de recursos federais complementares. Não havendo verba suficiente, os entes locais não são obrigados a arcar com a diferença.


Para viabilizar a aplicação do piso, a União tem liberado recursos, como exemplifica a Portaria GM/MS nº 597, de maio de 2023, que destinou aproximadamente R$ 7,3 bilhões para esse fim em âmbito nacional. Enquanto só o Estado do Espírito Santo recebeu cerca de R$ 167 milhões no total.




O pagamento do piso deve ser feito inclusive de forma proporcional à carga horária. Assim, quem trabalha 30 horas semanais, por exemplo, deve receber o equivalente ao piso estabelecido para 40 horas.


Apesar disso, muitos Estados e Municípios, mesmo contemplados com verbas federais, seguem descumprindo a lei e não efetuam o pagamento devido.


O piso salarial nacional é um direito e deve ser respeitado. Os profissionais de enfermagem tem direito ao pagamento do piso nacional e podem solicitar pelas vias judiciais.



Profissionais que tiverem dúvidas quanto a possíveis prejuízos por não estarem recebendo seus salários corretamente podem buscar orientação jurídica com a Nunessantos Advocacia ou um advogado de confiança.


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* Pedro Nunes

Advogado Especialista em Direito do Servidor Público

Secretário-Geral da Comissão de Exame da Ordem da OAB/ES

Membro da Comissão de Precatórios e RPVs da OAB/ES."



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