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STF garante que licença médica não pode reduzir direito a férias de servidores públicos



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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos municipais não podem ter os dias de licença médica descontados do período aquisitivo de férias. A decisão, com repercussão geral, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 593.448, encerrado em sessão virtual no dia 2 de dezembro.


Para o advogado Amarildo Santos, especialista em magistério, a decisão do STF corrige uma distorção histórica.


“É inadmissível que um servidor que adoece no exercício de sua função seja penalizado com a perda de um direito constitucional como as férias. Essa decisão reforça a dignidade do trabalhador e a valorização do serviço público”, afirmou.


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A Corte analisou o caso de uma servidora de Betim (MG), que teve o direito às férias negado com base em uma lei municipal que previa a perda do benefício para quem se afastasse por mais de dois meses para tratamento de saúde. Por maioria, os ministros entenderam que a norma municipal é inconstitucional, pois viola o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura o direito às férias anuais remuneradas sem qualquer restrição relacionada à saúde do trabalhador.




O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a licença para tratamento de saúde não pode ser equiparada a uma licença voluntária e que o afastamento por motivo de saúde visa justamente garantir a recuperação física e mental do servidor. “A restrição imposta pela lei municipal representa uma afronta ao direito fundamental ao descanso anual”, afirmou.


A decisão tem impacto direto sobre servidores públicos de todo o país, especialmente da área da educação, frequentemente expostos a condições de trabalho que afetam a saúde física e emocional.





A tese fixada pelo Supremo estabelece que os municípios, mesmo com autonomia legislativa, não podem criar normas que inviabilizem o gozo das férias anuais por servidores que tenham se afastado por licença médica. A medida reforça a proteção ao direito à saúde e ao descanso dos trabalhadores do setor público.




Amarildo destaca que, os servidores que se sentirem prejudicados por descontos indevidos em suas férias, devem buscar seus direitos pela via judicial.

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