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Advogado explica julgamento do STF que pode mudar remuneração do magistério


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em plenário virtual, o julgamento de dois processos de repercussão geral que tratam da aplicação do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. A análise, que se estende até 22 de maio, discute tanto a obrigatoriedade de Estados e municípios seguirem os reajustes definidos pelo Ministério da Educação (MEC), quanto os reflexos do piso nos planos de carreira dos professores.


Apreensão entre professores


O advogado Amarildo Santos, especialista em magistério, avalia que o julgamento causa apreensão e espera que o STF valide a regra favorável aos docentes. Para ele, a decisão deve garantir a proteção social prevista na Constituição à parte mais frágil da relação trabalhista.


“Uma decisão contrária traria, além de prejuízos à sociedade, uma enorme insegurança jurídica”, afirma.

Atuação em Vila Velha


Foi por meio de ação do escritório Amarildo Santos Advogados Associados que os professores de Vila Velha conquistaram o direito ao piso salarial, afastando a tese da Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV). A administração defendia que adicionais e gratificações, os chamados “penduricalhos”, poderiam ser considerados na composição do piso. No entanto, como ressalta Santos, tais valores não são fixos e sequer são pagos em períodos de férias ou afastamentos, fragilizando a remuneração dos docentes.


Os votos já apresentados


Voto de Alexandre de Moraes


O ministro Alexandre de Moraes apresentou voto favorável no Tema 1.218, defendendo a adoção do piso nacional dos professores da educação básica como base para o vencimento inicial da carreira e reflexos nos demais níveis. Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no último dia 15.


Voto de Dias Toffoli


* Defendeu que Estados, DF e municípios devem observar o piso nacional atualizado por ato do Executivo Federal, sem necessidade de lei local.

* Argumentou que o caráter nacional da política salarial busca reduzir desigualdades regionais.

* Considerou legítima a determinação judicial para aplicar o piso caso o ente não adeque o vencimento-base até o fim do exercício financeiro.

* Destacou que o piso se refere ao vencimento-base, cabendo às leis locais definir reflexos nos demais níveis da carreira.

* Propôs tese unificada para os Temas 1.218 e 1.324, reforçando a obrigatoriedade de cumprimento imediato do piso.


Voto de Cristiano Zanin


* Entendeu que não cabe ao Judiciário reajustar diretamente os vencimentos das classes e padrões da carreira, sob pena de violar a separação dos Poderes e a Súmula Vinculante 37.

* Defendeu que o piso deve servir como parâmetro mínimo, mas a adequação das tabelas salariais deve ser feita pelos entes federativos.

* Reconheceu o dever de Estados e municípios de elaborar ou adequar seus planos de carreira ao piso nacional.

* Propôs modulação dos efeitos, concedendo prazo de 24 meses para ajustes com previsão orçamentária.

* Em síntese, Zanin defende que o piso não repercuta automaticamente em toda a carreira, mas que seja observado como valor mínimo obrigatório.


Divergência e impacto


A divergência entre os votos mostra duas leituras distintas:

* Toffoli e Moraes: aplicação imediata do piso nacional como base da carreira, com reflexos nos demais níveis e possibilidade de intervenção judicial.

* Zanin: piso como referência mínima, sem repercussão automática na carreira, cabendo aos entes a adequação em até 24 meses.


O resultado final do julgamento será decisivo para definir se o piso terá efeito direto em toda a estrutura das carreiras ou se dependerá de ajustes legislativos e administrativos locais, impactando diretamente professores ativos e aposentados, além da organização financeira dos municípios e Estados.













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