Deputado é condenado por difamação contra diretora escolar em mostra sobre cultura afro-brasileira
- Redação

- 28 de out.
- 3 min de leitura

Em pleno Dia do Servidor Público, uma decisão judicial reafirma a importância da responsabilidade no discurso público e da proteção aos profissionais da educação. O deputado estadual Alcantaro Victor Lazzarini Campos foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais à professora Rowena Porto das Neves, diretora da Escola Estadual Maria Ortiz, em Vitória, após promover uma campanha difamatória nas redes sociais contra um evento pedagógico alusivo ao Dia da Consciência Negra.
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A atividade, realizada em conformidade com a Lei 10.639/2003 — que determina o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas — incluía uma peça teatral sobre religiões de matriz africana. O parlamentar, no entanto, divulgou vídeos editados e descontextualizados, rotulando o evento como “Culto Exu na Escola”, em uma tentativa de associar a ação educativa a práticas religiosas, gerando ampla repercussão negativa e ataques à honra da diretora.
A juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, foi categórica ao afirmar que a manifestação do pensamento deve ocorrer de forma responsável, sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão para se tornar ofensa pessoal. Segundo a magistrada, a imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para ataques que não guardam relação com a função legislativa ou fiscalizatória.
Em sua decisão, a juíza destacou que a abordagem de temas religiosos de matriz africana, no contexto escolar, não configurou culto ou proselitismo, mas sim uma expressão cultural legítima e necessária, que contribui para a formação histórica e identitária dos estudantes. A divulgação distorcida do conteúdo, segundo ela, ultrapassou o debate público e expôs indevidamente a profissional, gerando danos morais, profissionais e psicológicos.
Além da indenização, o deputado foi obrigado a remover os vídeos das redes sociais em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil. A liminar foi deferida independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Para o advogado Amarildo Santos, especialista em Direito do Magistério e defensor da professora, a condenação representa um avanço na proteção dos educadores contra a desinformação e o discurso de ódio. “Essa decisão é um marco. Não se trata apenas de reparar um dano individual, mas de afirmar que o espaço escolar é lugar de respeito, diversidade e construção de conhecimento. A escola pública não pode ser alvo de perseguições ideológicas”, afirmou.
O editor do VVemDia, jornalista Douglas Dantas, membro da Academia Capixaba de Letras da Diversidade e diretor do Siindijornalistas, avalia a decisão da magistrada como importante na defesa dos direitos e da liberdade. "Os mesmos que se dizem a favor da liberdade, são contra a qualquer atitude que foge do que eles se julgam competentes a dizerem que é o correto. A sociedade é plural e a escola tem que mostrar aos seus alunos toda essa pluralidade. Não existe só as religiões cristãs, mas inúmeras outras, como as africanas, o budismo, o xintoísmo dentre outras. Negar essa informação nas escolas é um grande retrocesso. A criança deve conhecer, para entender e poder escolher a religião que melhor atenda seus anseios e princípios".
O caso evidencia o quanto ainda é necessário fortalecer a defesa da educação pública diante de tentativas de criminalização de práticas pedagógicas voltadas à valorização da cultura afro-brasileira. Em tempos de intolerância e desinformação, garantir que o ambiente escolar continue sendo um território de inclusão e respeito é mais urgente do que nunca.







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