Em ação de advogado capixaba, STJ garante redução de carga horária para professora DT com filho autista
- Redação

- há 7 horas
- 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que assegura a uma professora contratada em regime temporário o direito à redução de sua carga horária, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O julgamento ocorreu em sessão virtual da Primeira Turma, entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março de 2026, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pelo Estado do Espírito Santo, que alegava que servidores temporários não poderiam ser equiparados aos efetivos para fins de concessão do benefício.
A decisão reforça a proteção constitucional à criança com deficiência e o dever do Estado de garantir condições adequadas para que os responsáveis possam exercer o cuidado necessário.
O advogado da professora, Amarildo Santos, do escritório Amarildo Santos Advogados Associados, comemorou o resultado:
"Essa vitória representa não apenas o reconhecimento da dignidade da professora, mas principalmente a garantia de que seu filho terá o acompanhamento e o cuidado que necessita. O STJ reafirma que o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança deve prevalecer sobre formalismos administrativos."
Essa decisão abre precedente para outros casos semelhantes em que servidores temporários buscam assegurar direitos relacionados à proteção da família e da pessoa com deficiência.
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