Justiça garante férias a professora de Vila Velha após afastamento médico
- Redação

- há 5 dias
- 2 min de leitura

A Justiça do Espírito Santo concedeu liminar favorável à professora Andreia D. B., servidora efetiva do Município de Vila Velha, garantindo seu direito ao gozo de férias em janeiro de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, em resposta a mandado de segurança impetrado contra ato da Secretaria Municipal de Educação que havia suprimido o benefício sob a justificativa de afastamento médico em 2025.
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Para o advogado Amarildo Santos especialista em magistério, que representa a servidora, a decisão reafirma a proteção constitucional aos direitos dos trabalhadores do serviço público.
“É inadmissível que um servidor seja penalizado por cuidar da própria saúde. A Justiça foi sensível à situação e garantiu o que é de direito: o descanso anual previsto na Constituição”, afirmou.
Segundo os autos, Andreia foi surpreendida por comunicado administrativo que cancelava suas férias, alegando que seu afastamento para tratamento de saúde — incluindo cirurgias como pancreatectomia distal e esplenectomia* — inviabilizaria o direito ao descanso. A defesa sustentou a ilegalidade da medida, com base no Estatuto dos Servidores de Vila Velha, que considera o afastamento por saúde como de efetivo exercício, e no Tema 221 do Supremo Tribunal Federal, que veda a restrição ao direito de férias em tais casos.
* Remoção do corpo e da cauda do pâncreas e do baço. É realizada para tratar câncer de pâncreas localizado na extremidade do pâncreas, mas também pode ser usada para pancreatite crônica, pseudocistos pancreáticos e lesões por trauma.
Na decisão, o magistrado reconheceu a plausibilidade do direito da servidora e o risco de dano irreparável, caso a medida não fosse concedida de imediato. “A ausência de provimento imediato obrigaria a servidora a retornar ao trabalho em data na qual deveria estar em descanso, tornando irreversível o prejuízo ao seu direito ao lazer e à recuperação de sua saúde”, destacou.
A liminar determina que a Secretaria de Educação suspenda o ato administrativo e assegure o gozo das férias da professora no mês de janeiro de 2026, com pagamento do terço constitucional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.







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