top of page

Justiça garante redução de carga horária a professor com autismo em Vila Velha

A Justiça de Vila Velha decidiu conceder parcialmente o pedido de professor da rede municipal , servidor efetivo da rede municipal diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado pela equipe Amarildo Santos, da Amarildo & Santos Advogados Associados


O docente havia solicitado a diminuição de sua jornada para 15 horas semanais sem prejuízo salarial, alegando necessidade de compatibilizar o trabalho com tratamentos terapêuticos e preservar sua saúde mental.


O Município havia negado administrativamente o pedido, sustentando que a legislação local não prevê redução de carga horária para o próprio servidor com deficiência, apenas para quem possui dependentes nessa condição. A defesa também argumentou que o Judiciário não poderia atuar como legislador positivo.


Na sentença, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.097 de Repercussão Geral, determinou que o artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/90 deve ser aplicado por analogia a servidores estaduais e municipais, garantindo horário especial a pessoas com deficiência. Com base nesse entendimento, a juíza declarou nulo o ato administrativo que havia indeferido o benefício e determinou a redução de 25% da carga horária atual, sem necessidade de compensação e sem diminuição de vencimentos, enquanto perdurar a necessidade comprovada por laudo médico.


"Essa conquista é um grande alívio para mim e uma vitória para todos os autistas que lutam por seus direitos. A redução de carga horária vai me permitir ter mais tempo para cuidar da minha saúde mental e física, e continuar contribuindo para a sociedade de forma produtiva e autêntica. Quero agradecer ao meu advogado e a todos que me apoiaram nessa jornada. Essa vitória é um lembrete de que, com perseverança e apoio, podemos superar obstáculos e alcançar nossos objetivos" destacou o professor.


O advogado do docente, Amarildo Santos, da Amarildo & Santos Advogados Associados comemorou a decisão:


“Esse é um avanço importante não apenas para o professor, mas para todos os servidores municipais com deficiência. A Justiça reconheceu que a proteção constitucional deve prevalecer sobre a omissão da legislação local, garantindo dignidade e condições adequadas de trabalho”, afirmou.


SIGA NOSSO INSTAGRAM @VILAVELHAEMDIA

Participe de nossa comunidade de notícias e promoções no WhatsApp.


Anuncie conosco, valorize o jornalismo regional! Alcance de 1,5 milhão de leitores e

mais de 5 milhões de visualizações.







Comentários


bottom of page