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Justiça reafirma reintegração de servidora com 21 anos de serviço público e aponta abusos da PMVV



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A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo reafirmou a decisão que garante a reintegração de Luciana Medeiros dos Santos, "servidora com mais de 20 (vinte) anos de serviço público, cuja abrupta interrupção dos vencimentos, baseada em ato administrativo sob forte suspeita de ilegalidade, gera danos de dificil ou impossivel reparação" registra o juiz Ademar Bermond.


A decisão revoga a liminar anterior que havia suspendido a tutela de urgência concedida em primeira instância, reforçando o entendimento de que a demissão da servidora não afasta a competência do Juizado Especial para julgar o caso.


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Luciana ingressou com ação judicial em março de 2025 para contestar descontos salariais e cortes de ponto que considerava indevidos. Somente meses depois, em outubro, foi surpreendida com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou em sua exoneração. A defesa da servidora sustenta que tanto o PAD quanto a demissão configuram perseguição institucional e assédio, motivados pelo fato de Luciana ter buscado judicialmente a garantia de seus direitos e, publicamente, ter se posicionado em defesa da valorização salarial de sua categoria.



Mais grave ainda, a defesa acusa a gestão da Prefeitura de Vila Velha de falsificar folhas de ponto, registrando faltas da servidora inclusive em dias que não eram úteis, como finais de semana e feriados. Esses registros teriam servido de base para o PAD e a demissão, o que, segundo os advogados, revela uma tentativa deliberada de retaliação.



"A presunçao de veracidade e legitimidade do ato administrativo restou abalada pela manifestação do próprio Diretor da unidade escolar, que atestou o comparecimento da servidora em datas computadas como falta" destacou o magistrado

que ainda ressalta "a aparente contradição administrativa na recusa de atestados médicos sob a justificativa de "readaptação", confundindo institutos juridicos distintos. Tais elementos indicam, em juízo perfunctório (cumpre-me registrar), que a base fática que sustentou a pena de demissão é frágil e possivelmente ilegal."




Ao reavaliar o caso, o magistrado destacou que a ação foi proposta antes da demissão e que o objeto principal da demanda — a legalidade dos descontos e faltas — permanece sob a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão também apontou indícios de irregularidades nos registros funcionais que embasaram o PAD, reforçando a probabilidade do direito da servidora e o risco de dano irreversível com a manutenção da demissão.


A defesa ressalta que a servidora foi punida por lutar pelos direitos dela e de seus colegas. E que, diferente do apontado por esta administração iniciada em 2020, sempre atuou com dedicação e responsabilidade, mas que os questionamentos legítimos feitos publicamente sobre falta de valorização e respeito da atual gestão da PMVV, teriam levado à abertura do PAD e posterior demissão como tentativa censura e silenciamento.

A decisão ainda poderá ser revista em instâncias superiores, mas, por ora, garante o retorno de Luciana às suas funções e representa um marco importante na luta contra o assédio institucional e pela liberdade de expressão no serviço público.


O espaço segue aberto para manifestação da PMVV que já foi procurada para falar sobre o caso mas não se pronunciou.

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