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Justiça garante redução de carga horária à professora mãe de autista

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Uma decisão judicial recente no Espírito Santo representa um avanço importante na luta por direitos de mães atípicas que atuam como professoras em regime de designação temporária (DT). A Justiça concedeu liminar autorizando a redução da carga horária de uma docente para que ela possa acompanhar o tratamento do filho com autismo, sem prejuízo de sua remuneração.


A medida foi fundamentada na Lei Complementar Estadual nº 1.019/2022, que prevê o Regime Especial de Trabalho para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência. A decisão judicial destaca que a professora tem direito à jornada reduzida conforme o artigo 30 da referida legislação, garantindo também o benefício da assistência judiciária gratuita.


Diante da demanda judicial, a Secretaria de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do ES (Seger) publicou a Ordem de Serviço nº 212, de 24 de julho de 2025, oficializando a concessão do regime especial à servidora. A medida passa a valer a partir da data de publicação.




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"Sou professora da Rede Estadual de Ensino e mãe de uma criança autista de 7 anos. A redução da carga horária representa uma conquista enorme — um verdadeiro marco na nossa história. Só quem vive essa realidade sabe o quanto é difícil conciliar o trabalho com a rotina de terapias, especialmente quando não há ninguém capacitado para acompanhar nossos filhos” explica Késia de Lima.

Ainda lembra que levar uma criança atípica à terapia exige paciência, compreensão e vínculo — algo que muitas vezes só a mãe consegue oferecer. “Essa vitória me permite estar mais presente, participar do desenvolvimento do meu filho e ensiná-lo com o cuidado que ele precisa”.





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A atuação jurídica foi conduzida pelo escritório Amarildo Santos e Advogados Associados, que vem se destacando na defesa dos mais diversos problemas que afligem o magistério público. 


“Essa conquista é fruto de uma mobilização constante para garantir que mães atípicas tenham condições dignas de trabalho e possam acompanhar de perto o desenvolvimento de seus filhos. A legislação existe, mas muitas vezes é ignorada ou negada. A judicialização tem sido o caminho para fazer valer esse direito”, afirma o advogado.




Késia fez ainda questão de agradecer aos envolvidos na conquista. “Sou profundamente grata ao Amarildo, que abraçou essa causa, e à Seger, que reconheceu esse direito.  Espero que outras mães também tenham acesso a essa redução, porque estar presente faz toda a diferença na evolução dos nossos filhos."


A decisão abre precedentes para outros profissionais da educação em situação semelhante, reforçando a importância da aplicação efetiva da Lei Complementar nº 1.019/2022 e da sensibilidade do poder público diante das demandas das famílias atípicas.




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