Justiça garante reintegração de candidata excluída por exigência documental desproporcional
- Redação
- há 12 horas
- 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a decisão que determinou a reintegração de uma candidata eliminada de um processo seletivo simplificado por suposto vício documental. A decisão, proferida pelo desembargador Júlio César Costa de Oliveira, considerou que a exclusão da candidata, que já exercia a mesma função em contrato temporário com o Estado do Espírito Santo, configurou excesso de formalismo e violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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O caso envolveu um mandado de segurança impetrado após a eliminação da candidata, que concorria ao cargo de professora de Educação Física. Embora a Administração alegasse o descumprimento de exigências do edital, o Judiciário entendeu que a documentação considerada ausente era sanável e que a candidata já havia comprovado sua qualificação anteriormente, ao ser contratada para o mesmo cargo.
"Não é razoável que o excesso de formalismos e burocracias sejam usados como critérios eliminatórios quando o próprio contratante já possuem os documentos ora novamente requisitados. O ato da Sedu torna flagrantemente desproporcional na análise documental nos Processos seletivos"
A tese consolidada no julgamento afirma que a vinculação ao edital, embora regra nos certames públicos, deve ser ponderada com os princípios constitucionais, especialmente quando a eliminação se baseia em falhas formais que não comprometem a aptidão do candidato. O relator destacou que a atuação da Administração foi desproporcional e irrazoável, justificando a intervenção judicial.
A decisão reforça o entendimento de que o rigor excessivo na análise documental, especialmente quando há vínculo funcional prévio com a própria Administração, pode ser revisto pelo Judiciário para evitar injustiças e garantir a legalidade dos atos administrativos.



