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STF derruba censura e garante liberdade de imprensa ao jornalismo capixaba


Ministro Flávio Dino cassou ordem judicial que obrigava veículos de comunicação capixabas, entre eles o Vila Velha em Dia, a alterar reportagens sobre indiciamento dos dentistas Mariana e Nathan Laranja; entidades de jornalismo repudiaram decisão de 1ª instância.



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta quinta-feira, 29 de maio, a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves que obrigava veículos de comunicação capixabas, entre eles o Vila Velha em Dia, a reescreverem e retirarem do ar posts e reportagens sobre o indiciamento dos cirurgiões-dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja.


CONFIRA AQUI A A REPORTAGEM DO VVEMDIA SOBRE O CASO.

No despacho de 19 páginas, Dino destacou que


"a retirada total ou parcial de conteúdos é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa, conforme clara orientaçãc jurisprudencial do STF, inclusive em precedentes vinculantes".

No entanto, Dino reforcou que "não devem ser admitidos xingamentos, ofensas morais, atos caluniosos, além de práticas explicitamente vedadas em lei, tais como: racismo, incitação a crimes, apologia à violência, preconceito e discriminação contra mulheres ou comunidade LGBTQIA+, golpe de estado, incentivo a desvio de dinheiro público, instigação a estupro e circunstâncias similares, de caráter gravíssimo". O que não foi vislumbrado no caso das reportagens dos veículos capixabas que cumpriram o dever ético de informação relevante à sociedade.


A decisão de 1ª instância havia determinado a readequação de títulos e textos, a inclusão de nota explicativa no topo das matérias e a remoção, em 24 horas, de reels, cards e vídeos das redes sociais que citassem o caso. Também proibia novos impulsionamentos pagos. A defesa dos veículos sustentou que as reportagens se basearam no indiciamento da Polícia Civil, ouviram vítimas e publicaram a defesa dos dentistas.


A medida foi repudiada por ANJ, Abraji, Sindicato dos Jornalistas do ES e Fenaj. As entidades classificaram a ordem como “absurda intervenção na liberdade de imprensa” e censura prévia. Com a decisão do Supremo, todas as restrições impostas à cobertura jornalística foram derrubadas.



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